Violência Doméstica Em Curitiba, Saiba Onde Conseguir Ajuda.

O Brasil é o 7º país do mundo em assassinatos de mulheres. O Paraná é o terceiro Estado brasileiro nessas mortes e a cidade de Curitiba, a quarta capital do País.

 

O Estado tem o dever de assistir e proteger as mulheres, são garantias legais previstas na:

  • Constituição da República Federativa do Brasil (1988) – 226, pág.8º.”O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”
  • Convenção de Belém do Pará – 1994 (Decreto No.1.973/1996) – “Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, concluídas em Belém do Pará, em 09/06/1994”.
  • Lei Maria da Penha (Lei No.11.340/2006) – “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”.
  • Lei do Feminicídio (Lei No.13.104/2015) – Prevê o Feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio e o inclui no rol dos crimes hediondos(…). Art.1º.VI-“contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”.

REDE DE ATENDIMENTO

Serviços oferecidos para auxiliar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar:

1. SERVIÇOS DE URGÊNCIA

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à mulher.

Central de Atendimento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. É um serviço do Governo Federal gratuito, que funciona 24h por dia, todos os dias do ano.

  • Ligue 181 – Disque Denúncia.

É um serviço que funciona 24 horas e encaminha denúncias para investigação. A Polícia Militar (190) e a Patrulha Maria da Penha (153) podem ser chamadas no exato momento da agressão.

  • Ligue 153 – Patrulha Maria da Penha (para quem tem medidas protetivas).

Serviço realizado por equipes especiais da Guarda Municipal (GM) de Curitiba, que acompanham de perto os casos de mulheres que já denunciaram seus agressores, movem ação na Justiça, e por isso, possuem as medidas protetivas de urgência. Essas medidas visam afastar os agressores das vítimas. A Patrulha age imediatamente para preservar a vida e a integridade das mulheres, podendo efetuar a prisão em flagrante dos agressores e encaminhá-los à Delegacia da Mulher.

  • Ligue 190 –  Polícia Militar.
  • Ligue 197 –  Polícia Civil.
  • Disque Direitos Humanos – 100
  • Disque Denúncia do MP – 3250-4897 (NUPIGR – Núcleo de Promoção de
    Igualdade de Gênero – Ministério Público).

2. CENTROS DE REFERÊNCIA  

  • CETRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– CREAS       

Unidades de Atendimento em Curitiba:

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS

  • CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– CRAS

Unidades de Atendimento em Curitiba:

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS

 

  • CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CREAS

Os CREAS são Unidades de Proteção Social Especial, pública e estatal. As unidades ofertam serviços especializados de caráter continuado para famílias ou indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, cujos vínculos familiares estão fragilizados ou foram rompidos.

Usuários dos Serviços

As mulheres vítimas de violência, com ou sem filhos; crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso ou exploração sexual; famílias com um de seus membros abrigados ou egressos do acolhimento institucional; idosos, pessoas adultas com deficiência, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Os usuários serão inseridos em serviços sócio assistenciais ou programas de transferência de renda, para que tenham seus direitos sociais preservados e restaurados.

Objetivo

Os serviços são de orientação, apoio, proteção e acompanhamento social, em decorrência: de violência física, psicológica e negligência, violência sexual; abuso ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono, vivência de trabalho infantil; discriminação devido a orientação sexual, raça ou etnia; descumprimento de condicionalidades dos Programas:  Bolsa Família e Erradicação do Trabalho Infantil.

Acesso aos Serviços

Os acessos são por procura espontânea; por abordagem realizada pelas equipes especializadas; por encaminhamentos feitos pelos CRAS- Centro de Referência de Assistência Social e por outros serviços sócio assistenciais; pelas demais políticas públicas dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos- Ministério Público, Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, etc.

  •  CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS

Nos CRAS são prestados serviços sócio assistenciais para a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social, causada pela pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, de relacionamento familiar e social.

Objetivo

As pessoas atendidas têm suas potencialidades e necessidades identificadas, desta forma, são encaminhadas para a Rede de Serviços. Esta é formada por Unidades de educação, saúde, trabalho e outras. Os deficientes e idosos recebem atenção especial, principalmente os que tem o Benefício de Proteção Continuada

São realizadas ações preventivas de convivência e socialização; acolhida, sensibilização e mediação para acesso ao trabalho; apoio e acompanhamento familiar; o cadastro de todas as famílias no Cadastro Único de Programas Sociais.

As ações socioeducativas, promovem o desenvolvimento da autoestima, da autonomia e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Modalidades de Serviços

  • Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
  • Convivência e Fortalecimento de Vínculos: ações socioeducativas com grupos geracionais, intergeracionais e com interesses comuns;
  • Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos (SPSB no domicílio).

3. ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR

Assessoria jurídica gratuita para mover ação contra o (a) agressor (a), de natureza criminal no âmbito da Lei Maria da Penha, podem contar com a orientação e acompanhamento por parte de professores e estudantes de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

As mulheres são encaminhadas pelos Centros Especializados de Assistência Social – CREAS, para o atendimento com horário pré-agendado junto ao serviço social do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade.  

 

4. CASA DA MULHER BRASILEIRA

  • Ligue (41) 3352-5761

Atendimento: 24 horas por dia, todos os dias do ano.

Endereço: Avenida Paraná, 870, bairro Cabral, Curitiba (PR).

Centro integrado dos serviços públicos de atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. Concentra em um único local os serviços da Delegacia da Mulher, de psicólogos e assistentes sociais da Prefeitura de Curitiba, núcleos especializados da Defensoria Pública, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, do Ministério Público, unidade da Patrulha Maria da Penha, central de transporte, alojamento de passagem e brinquedoteca.

Ônibus Lilás – A iniciativa do ônibus tem como objetivo:

  • Levar informação e atendimento as mulheres em situação de violência, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; acolhimento de denúncias e orientações sobre os direitos contidos na Lei Maria da Penha e outros serviços. O atendimento é gratuito, basta ir ao local determinado em Curitiba.
  • Não tem uma programação fixa. Participa de eventos quando solicitado por órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba (Regionais/Secretarias) ou órgãos particulares.

5. CASA DA MARIA

É um local de abrigamento para mulheres em situação de violência e filhos até 14 anos, quando a permanência em casa ou convivência com o agressor representa perigo e pode colocar a família em risco. O endereço é mantido em segredo para garantir a segurança das mulheres abrigadas e seus filhos.

6. CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO À MULHER – CRAM

  • Ligue (41) 3338-1832

Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

Endereço: Rua do Rosário, 144 – 8º. Andar- Curitiba (PR).

O CRAM é o espeço estratégico da política de enfrentamento à violência contra as mulheres, que desenvolve seu trabalho por meio de uma atuação articulada com instituições governamentais e não governamentais que integram a REDE de Atendimento às Mulheres.

O CRAM é destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado, às mulheres em situação de violência de gênero, da Região Metropolitana de Curitiba. Proporciona atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência.

Programação do Ônibus Lilás – Atendimento itinerante à mulher em situação de violência, que percorrem o Paraná., levando auxílio às áreas mais distantes, como assentamentos, aldeias indígenas, comunidades rurais e quilombolas. Nos locais, as mulheres recebem informações sobre violência doméstica e familiar e atendimento personalizado em diversas áreas: assistência social, orientação psicológica, orientação jurídica e segurança pública.

As Prefeituras apoiam na disponibilização dos locais para a instalação temporária da unidade móvel e de profissionais para auxiliar no atendimento. O ônibus permanece durante um tempo previamente definido, conforme a necessidade de cada região.

7. DELEGACIA DA MULHER

  • Ligue (41) 3219-8600

Atendimento:  24 horas (flagrante). Boletim de Ocorrência – das 9h às 21h.

Plantão – Finais de semana e feriados.

Endereço: Rua Padre Antônio,33 – Centro, Curitiba (PR).

Princípios da Delegacia da Mulher

Auxiliar as mulheres agredidas, seus autores e familiares a encontrarem o caminho da não violência, através de trabalho preventivo, educativo e curativo efetuado pelos setores jurídico e psicossocial.

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

  • A Violência doméstica e familiar, configura-se como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
  • No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, como as agregadas;
  • No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
  • Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Formas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

  • Física – qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • Psicológica – qualquer conduta que lhe cause um dano emocional e diminuição da autoestima, que vise controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, vigilância constante, perseguição contumaz, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
  • Sexual – qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força; que a induza a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou a prostituição, mediante coação, chantagem ou manipulação; ou que limite o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
  • Patrimonial – qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
  • Moral – qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Informações Importantes

  • Se a agressão ocorreu vá até a Delegacia da Mulher e relate o ocorrido, através do Boletim de Ocorrência (BO). O tempo para fazer o BO é de 180 dias. Traga seus documentos pessoais e endereço completo. Você será orientada sobre o que fazer;
  • Em caso de estupro é importante procurar a Delegacia da Mulher nas primeiras 72 horas, você será encaminhada para atendimento hospitalar conveniado com vários serviços à disposição. Se esse prazo passou, procure a Delegacia da Mulher para registro da ocorrência e orientações;
  • No caso de agressão física, não jogue as roupas fora, traga-as para a Delegacia da Mulher quando vier fazer a denúncia;
  • Se o autor da agressão for desconhecido, procure guardar a aparência física, das roupas ou de outros detalhes que ajudem identificá-lo. Se o autor for conhecido, se possível, indique o nome, endereço e demais informações;
  • Se da agressão resultar algum sinal físico, é recomendado fazer o exame de corpo de delito no IML.

 

8. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER  

  • Ligue (41) 3210-7034             

Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Endereço: Avenida João Gualberto, 1073 – Alto da Glória- Curitiba (PR).

Objetivos do Juizado

  • Processar e julgar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Trata-se de Vara especializada criada pela Lei Maria da Penha;
  • Proporcionar às mulheres que vivem em situação de violência doméstica e familiar o acesso à justiça formal para obterem respostas céleres, integrais que contribuam para o seu fortalecimento e para o exercício dos seus direitos.

Atividades Desenvolvidas

Atividades estritamente relacionadas ao Processo Judicial:

  • O juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência – suspensão do porte de armas do agressor; afastamento do agressor do lar; distanciamento da vítima e outras.
  • O juiz tem competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família – pensão, separação, guarda de filhos, etc.
  • O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

No Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Funcionam a:

Defensoria das Vítimas

  • Ligue (41) 3353-6738

Atendimento: As segundas, quartas e sextas-feiras, das 14h às 16h30.

Defensoria dos Réus – Cartório

  • Ligue (41) 3210-7027

Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

 

 

9. DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ

  • Ligue (41) 3219-7300
  • Ligue (41) 3219-7338 – Assessoria Jurídica- Após 13h30.

 Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

                          12h – Distribuição de Senhas.

Endereço: Rua Cruz Machado, 58 – Centro- Curitiba (PR).

Objetivos Específicos dos Núcleos ou Defensoria da Mulher:

  • Prestar assistência jurídica integral e gratuita, utilizando os meios jurídicos existentes para a defesa da mulher em situação de violência;
  • Promover o acesso das mulheres à justiça;
  • Propiciar às mulheres em situação de violência espaços de debate sobre temas pertinentes ao Direito e à Cidadania;
  • Prestar atendimento emergencial e plantão de encaminhamento específico da usuária sobre as questões jurídicas.

 

  •        

10.NÚCLEO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ESTUPRO – MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Ligue (41) 3250-4022

Atendimento: De segunda a sexta-feira, em dois períodos –

Das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30.

Endereço: Rua Marechal Hermes, 751, 5º. Andar, Gabinete 56 – Centro Cívico-Curitiba (PR).

Proporciona apoio as vítimas do crime de estupro e oferece suporte psicológico e jurídico as mulheres maiores de 18 anos. O Núcleo também tem como objetivo esclarecera a população, sobre as medidas de urgência a serem tomadas em caso de violação à dignidade sexual.

O apoio a vítima faz ela “quebrar o silêncio” e procurar os órgãos competentes para as medidas jurídicas cabíveis, evitando a impunidade e a reiteração da conduta pelo agente delituoso.

O que Fazer em Caso de Estupro?

  • Não lave as partes íntimas, nem as roupas usadas no momento da agressão, antes de procurar ajuda;
  • Procurar, imediatamente, o Hospital de Clínicas ou o Hospital Evangélico, nas primeiras 72 horas, para eficácia da profilaxia.

No Hospital

  • A vítima receberá medicamentos necessários à prevenção de doenças;
  • Será feita coleta de material, para servir de prova à investigação;
  • Em seguida, procurar a Delegacia da Mulher para registrar o Boletim de Ocorrência;
  • Depois procurar o Núcleo de Apoio às Vítimas de Estupro (Naves) para receber orientações, além de apoio psicológico e jurídico.

Vítimas Crianças

  • Este Núcleo não tem como foco casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, que serão atendidos por Delegacias e Promotorias especializadas, para onde os responsáveis, pais, familiares ou o Conselho Tutelar deverão levar a vítima imediatamente.
  • O Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crime (NUCRIA) está situado na Rua Vicente Machado,2560- Campina do Siqueira-Curitiba (PR). Fone: (41) 3270-3370. 

Endereços Úteis em Casos de Emergência

  • Hospital do Trabalhador – (41) 3212-5700-Avenida República Argentina, 4406- Novo Mundo-Curitiba (PR).
  • Hospital de Clínicas – (41) 3360-1800 – Rua General Carneiro, 181-Curitiba (PR). Pronto Atendimento da Maternidade – Vítimas acima de 12 anos.
  • Hospital Evangélico – (41) 3240-5000 – Alameda Augusto Stellfeld, 1908, 7º andar-Curitiba (PR). Atendimento as Vítimas acima de 12 anos.
  • Hospital Pequeno Príncipe- (41) 3310-1010 – Rua Desembargador Motta,1070-Curitiba (PR). Atendimento as vítimas de até 12 anos.
  • Instituto Médico Legal (IML) – (41) 3361-7200 – Rua Paulo Turkiewicz, 150, Tarumã-Curitiba (PR).    

 

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