Até que idade pagar pensão? Não basta o filho, ou filha, completar 18 anos, é preciso entrar com um pedido de Exoneração de Alimentos e comprovar que ele (a) não necessita mais do amparo econômico dos pais
Quando uma mãe, ou um pai, fica comprometida (o) por vias judiciais (acordo homologado por juiz ou sentença) a pagar pensão alimentícia para os filhos, quando cessará esta obrigação? Até que idade pagar pensão alimentícia?
Esta questão precisa ser entendida e solucionada tratando cada caso de maneira particular. Equivocadamente, muitos pagadores de pensão alimentícia, acreditam que, quando o filho completa 18 anos, poderão simplesmente parar de pagar. Atenção: não existe Lei que ampare tal conduta. O fato de o filho ter atingido a maioridade não desobriga a mãe, ou o pai, de cumprir com o que foi determinado judicialmente. Simplesmente deixar de pagar pode até resultar em prisão daquele que deixou de pagar.
A súmula[1] 358 de 2008, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é muita clara ao definir esta questão. Ela diz que: “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Logo, se fará necessário a elaboração de um pedido judicial para a Exoneração de Alimentos. Trata-se de uma ação judicial que, depois de ouvidas as partes , pode pôr fim, ou não, do pagamento de Alimentos.
Mas então, até que idade pagar pensão alimentícia aos filhos?
Para saber até que idade pagar pensão alimentícia, é fundamental o entendimento de que, a realidade em que se encontram os alimentandos (filhos) será determinante para a decisão do juiz. Por exemplo: o filho completou 25 anos e está no penúltimo ano da faculdade. Está fazendo estágio no qual ganha uma bolsa equivalente a um salário mínimo. Neste caso, dificilmente o juiz determinaria o fim do pagamento. Veja que o referido filho está prestes a terminar a graduação. Ao final da faculdade, aí sim o pedido de exoneração terá plena condição de ser deferido.
Vale lembrar que existe uma tendência dos juízes em determinar o pagamento de Alimentos até os 24 anos. Isto se o filho estiver na faculdade. Quer dizer, quando o filho atingir a maioridade, o alimentante pode entrar com a ação para parar de pagar pensão alimentícia. Mas isto através de um pedindo a Exoneração de Alimentos. Ao analisar a situação do alimentando naquele momento, o juiz poderá não deferir o pedido. No entanto, ele poderá na mesma sentença, já deixar estabelecido que a obrigação se encerrará aos 24 anos. Isto se o filho estiver fazendo um curso de nível superior, conforme a tendência descrita acima.
Agora, num outro exemplo, o filho completou 18 anos e, desde pequeno é aficionado por linguagens de programação (informática). Com 16 anos já fazia estágio e, com 18 anos foi contratado ganhando 4 mil reais por mês. As chances de sucesso, num pedido de Exoneração de Alimentos em face de um jovem que recebe um salário deste, são muito maiores do que na do outro exemplo.
Veja este vídeo que fizemos para explicar até que idade pagar pensão alimentícia
Então, o que os pagadores de pensão alimentícia precisam ter em mente é que os critérios da idade, tanto os 18 anos (maioridade civil de mulheres e homens), quanto os 24 anos se a (o) filha (o) estiver fazendo curso técnico ou faculdade, por si só, não serão determinantes para a decisão judicial, tudo dependerá também das circunstâncias de vida daqueles que estão recebendo os Alimentos. Lembrando que, a diminuição de renda dos pais que pagam pensão, pode sim ensejar uma modificação dos valores pagos à (ao) filha (o). Mas para este tipo de situação a ação é de Revisional de Alimentos. Está ação pode ser para aumentar o valor da pensão, ou para diminuir o valor da pensão. Tudo vai depender de qual das partes houve a alteração na situação econômica.
Ainda está com dúvida sobre até que idade pagar pensão alimentícia? Deixe abaixo sua questão que lhe responderemos de acordo com o seu caso específico.
[1] Súmula não é Lei. No entanto ela tem muito valor nos tribunais. Tratar-se de uma síntese do entendimento dos juízes em repetidas decisões cujas as situações em que são aplicadas são muito semelhantes. Como no caso da decisão em torno da questão do pagamento de Alimentos aos filhos maiores de 18 anos. Depois de muitas decisões parecidas, os tribunais enunciam a Súmula para tornar mais céleres as decisões judiciais.
Texto: Oscar Cidri
Revisão: Klayton Grani
Ilustração: Bruno Milk
Texto originalmente publicado no site do escritório GRANI ADVOCACIA